TRT/RJ afasta prescrição pronunciada por juiz de primeiro grau e dá provimento ao recurso de empregado da Caixa para deferir indenização substitutiva do CTVA na FUNCEF

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Outra decisão recente acolheu a tese desenvolvida pelo nosso escritório: o Tribunal Regional do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso de um empregado da Caixa para afastar o decreto de prescrição pronunciado pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda e condenou a empresa ao pagamento de indenização pelas perdas e danos advindas da não inclusão da parcela salarial de CTVA, na operação do “saldamento” do REG-REPLAN. O TRT/1ª Região entendeu que “os prejuízos decorrentes dos atos da reclamada se perpetuaram no tempo, renovando-se mês a mês, ocasionando uma efetiva violação à irredutibilidade salarial prevista nos artigos 7º, VI, da CR, e 468 da CLT”. Logo, considerando que o direito à parcela está assegurado também por preceito legal, não incide a prescrição total.

O acórdão mencionou as diversas cláusulas dos normativos empresariais e do próprio Plano REG-REPLAN que asseguram a inclusão da gratificação de função denominada “cargo em comissão” no cálculo do salário de contribuição e, como corolário, da parcela CTVA, que é complemento da gratificação de função.

É preciso lembrar que o pleito deferido foi o de uma indenização substitutiva, paga exclusivamente pela Caixa e que em nada onera a FUNCEF, em razão da não consideração do CTVA no salario de participação do REG-REPLAN, na linha do mais recente entendimento dos Tribunais e conforme a tese desenvolvida originalmente pelo escritório no final do ano de 2018, hoje defendida em todo o País por varias bancas de advocacia especializadas na defesa dos bancários da Caixa.

A decisão está sujeita a recurso.

(Processo referenciado: 0100718-02.2020.5.01.0341)

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