TST afasta prescrição em ação de indenização substitutiva do CTVA na FUNCEF, por entender que o entendimento destoa de sua jurisprudência

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A reclamante alegou na inicial fazer jus ao pagamento de indenização decorrente das perdas e danos sofridas na operação do “saldamento”, que teria sido calculado a menor em razão da não inclusão do CTVA na individualização da sua reserva matemática.

O TRT do Espírito Santo, equivocadamente, decretou a prescrição no caso, alegando que a lesão ocorreu 2006, mas foi consolidada em 2008, dizendo respeito à parcela não prevista em lei, a atrair a prescrição total pelo “ato único do empregador”, na forma da Súmula 294 do TST.

Todavia, a decisão regional encontrava-se em desconformidade com o entendimento do TST, no sentido de que é parcial a prescrição relativa à pretensão de inclusão da parcela “CTVA” no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar da FUNCEF, por não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas sim de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês.

Em razão disso, a reclamante teve seu recurso provido e após esgotados os prazos recursais, o processo deverá retornar ao TRT para apreciação do mérito propriamente dito da demanda.

A Caixa apresentou recurso no Tribunal Superior, ainda não apreciado.

(Processo referenciado: 0000233-04.2019.5.17.0011)

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