Nota técnica: FENAG – “ação coletiva das vantagens pessoais”
Conforme acordado com a FENAG, manterei um post permanente sobre a “ação coletiva das vantagens pessoais” – que, em verdade,
Conforme acordado com a FENAG, manterei um post permanente sobre a “ação coletiva das vantagens pessoais” – que, em verdade,
O assunto de hoje interessa aos empregados da Caixa admitidos até 31.03.1997, conforme o regulamento RH115. Na prática, são os