O TRT 19, na linha dos demais Tribunais, julgou no final de janeiro processo de indenização substitutiva do CTVA patrocinado pelo escritório Ferreira Borges Advogados, reconhecendo que a Caixa cometeu ato ilícito na condição de patrocinadora da FUNCEF, ao não integrar o CTVA no salário de participação do REG-REPLAN. Para aquele Regional, “diante do reconhecimento da prática de ilícito cometido pela patrocinadora, mantém-se a sentença que condenou a CAIXA ao pagamento de indenização por perdas e danos em face da não inclusão do CTVA quando do saldamento do Plano REG/REPLAN, consistindo a referida indenização na diferença entre a reserva matemática atualmente calculada pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada caso o CTVA tivesse sido incluído na operação do saldamento.”
O Tribunal Alagoano ainda afastou a alegação da Caixa de que haveria prescrição a ser declarada, tendo em vista que a lesão aos empregados, na hipótese, renova-se mês a mês a partir do descumprimento reiterado pela patrocinadora do regulamento de complementação de aposentadoria. A Caixa ainda pode recorrer da decisão.
(Processo referenciado: 0000143-42.2019.5.19.0010)