TRT/DF condena o Banco do Brasil a pagar indenização a ex-empregado aposentado há mais de 10 (dez) anos, pela não inclusão de parcelas recebidas judicialmente (horas extras) na complementação de aposentadoria PREVI, na mesma linha das indenizações deferidas aos empregados da Caixa Econômica

O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal determinou que o Banco do Brasil indenizasse ex-empregado aposentado no remoto ano

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