Como todo bom empregado de Estatal sabe e acompanha, ontem o assunto da “vida toda” teve destaque em razão do “destaque” no STF (já explico). Várias pessoas estão me perguntando se isso “afetará o seu direito ou não”. Pra evitar escrever muitas vezes a mesma coisa, publico esse textinho aqui. E alerto:
Cuidado, isso interessa a pouquíssima gente da Caixa Econômica, Banco do Brasil, ou outro celetista público!
Explico.
Em linhas gerais, desde o ano de 1999, o INSS calcula a aposentadoria aproveitando 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, só que apenas aqueles lançados a partir do ano de 1994 (data de criação do Plano Real). Por que isso? Não sei dizer ao certo, mas o que apurei, nas pesquisas que fiz, tem a ver com o interesse do Governo de desprezar as contribuições feitas com as moedas anteriores, que eram carcomidas pela inflação (e que dão um trabalho absurdo, e muita controvérsia, para serem calculadas e corrigidas monetariamente).
A “revisão da vida toda” pretende que o benefício seja revisado (ou calculado e pago) com base em 80% das maiores contribuições, só que considerando todas elas, e não somente as vertidas a partir de 1994.
Ocorre que, além da questão de se averiguar se a pessoa recebeu mais ou menos salários antes de 1994, tem ainda o problema do prazo decadencial (a decadência, falando de maneira torta, mas para que todos entendam, é como se fosse uma “prescrição” ou perda de prazo). Pra revisar benefício de INSS, só pode até 10 anos após a DIB (data da concessão), nem um dia a mais.
Há um outro detalhe: quem se aposentou depois da reforma da previdência (nov/2019) também não teria direito à revisão, segundo o STF.
Posto isso, então, quem teria direito à tal “vida toda”, se a tese passar no STF?
- Quem se aposentou depois de março de 2012 (hoje é dia 10.03.2022), mas antes de novembro/2019;
- Quem teve salários de contribuição, antes de 1994, maiores que os salários de contribuição considerados a partir de 1994, corrigidos segundo os índices oficiais.
E aí vem o “X” da questão pra quem é da Caixa, do BB, das estatais em geral: essa tese muito provavelmente não interessa a nenhum de vocês!
Afinal, quase todos vocês da Caixa ou do BB, desde o início do contrato de trabalho (talvez, afora somente os escriturários ou TBs), muito provavelmente já ganhavam salários superiores ao teto da previdência e já contribuíam pelo teto durante todo o período (logo, não há como aumentar o valor dos salários de contribuição considerados).
Além disso, pra boa parte dos empregados, houve um crescendo salarial e de carreira que não justificaria a revisão, o que afirmo sem sequer precisar fazer conta.
A maior parte dos aposentados (os que se aposentaram antes de 2012) não podem mais fazer essa revisão, de qualquer jeito, em razão do prazo. Quem se aposenta agora, a partir de nov/2019, também não.
Imaginando aqui, talvez a “vida toda” só interesse ao aposentado recente, ex-empregado da Caixa ou do BB que veio de outra empresa recebendo salários bem altos, e que sempre se ativou sem função, no cargo básico, durante a maior parte do vínculo com a empresa.
Afora isso, acho difícil vislumbrar outra situação de interesse.
Então, cuidado! Tem muita gente séria analisando os casos, é claro. Mas tem gente por aí, infelizmente, pedindo dinheiro para a elaboração de “laudos contábeis”, mesmo cientes de que o assunto é “furada” para a maioria dos empregados da Caixa.
De qualquer modo, jogo um “balde de água fria” aos possíveis interessados: ontem, o Min. Nunes Marques pediu destaque. Com isso, todo o julgamento recomeçará DO ZERO e irá para plenário físico, com novos julgadores (pois teve ministro que se aposentou durante a colheita dos votos).
Enfim, tudo pode acontecer…
Por fim, informo antecipadamente que nós, do escritório, não trabalhamos nem trabalharemos com a tese da vida toda. Este artigo serve apenas para esclarecer os bancários ativos, ou já aposentados, que servem de nossa advocacia.
Espero ter contribuído para o discernimento de todos.
Um grande abraço, Rogério.