No início do mês, o Senado rejeitou a Medida Provisória apelidada de “Míni Reforma Trabalhista”, que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.
Em 2017 foram sancionadas as Leis n º. 13.429 e n º 13.467 de 2017 (que ficaram popularmente conhecidas como Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista), que alteraram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trouxeram perdas significativas para os trabalhadores, a pretexto de fomentar a geração de empregos.
Entre as alterações trazidas, estavam o trabalho intermitente (modalidade na qual o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado), as demissões por comum acordo (na qual o empregado que pedir para sair poderá transacionar parte de seus direitos, como a multa de 40% do FGTS) e a restrição de acesso à justiça, pela limitação do benefício da gratuidade apenas para quem recebe salário de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (esse último aspecto, inclusive, está sendo questionado no STF pela ADI 5766, ainda não julgada).
Todavia, na prática, essas alterações legislativas não se mostraram tão eficazes, pois não houve aumento significativo das contratações formais, o que ainda foi agravado pela pandemia.
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no período entre novembro de 2017 e setembro de 2020, foram gerados 286,5 mil postos de trabalho, bem abaixo da previsão do governo anterior, de gerar mais de 6 milhões de empregos no país.
Já o desemprego segue persistente e em nível recorde, agravado pela pandemia. O número de novos processos judiciais, por sua vez, caiu quase pela metade, pelo receio dos empregados de sofrerem condenações em custas e honorários advocatícios.
Inobstante os dados estatísticos desanimadores, o atual Governo Federal tentou aprovar a intitulada “Míni Reforma Trabalhista”, com novas modalidades de trabalho ainda mais restritivas, sem previsão de carteira assinada ou direitos fundamentais para o trabalhador, como 13º salário, férias e FGTS. Previa ainda a flexibilização nas fiscalizações trabalhistas, inclusive no tocante ao trabalho escravo e infantil, um retrocesso sem precedentes e extremamente danoso para a sociedade.
Para a categoria bancária, haveria impacto direto no pagamento das horas extras prestadas até a 8ª diária, já que seriam remuneradas com adicional de 20% (contra os atuais 50%) se acordadas individualmente com o empregado, o que é manifestamente inconstitucional.
O governo tentou negociar e chegou a propor um enxugamento da proposta, mas felizmente a medida não passou no Senado Federal.
A precarização do contrato de trabalho e o esvaziamento dos interesses dos trabalhadores em reivindicarem os seus direitos perante a Justiça do Trabalho têm sido uma pauta constante dos últimos Governos e, fatalmente, caberá ao Judiciário, em especial aos Tribunais Superiores, a palavra final nessa guerra de interesses.
(texto original, com dados extraídos do https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/11/11/reforma-trabalhista-completa-3-anos-veja-os-principais-efeitos.ghtml e do site http://pdet.mte.gov.br/caged)