Depois de ter seu recurso provido para deferimento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, em razão do direito adquirido de todos os empregados à jornada de 6 horas mais benéfica, prevista no PCS/89, a APCEF/RJ obtém mais uma vitória na Justiça: agora foi a vez da Ação Coletiva para revisão das VPs (vantagens pessoais 092, 062 e 049) ser julgada procedente.
A Juíza da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu os pedidos de diferenças salariais decorrentes da integração das verbas “cargo comissionado” e “CTVA”, ou do adicional de incorporação, se for o caso, nas vantagens pessoais 062, 092 e 049, diante da natureza salarial e de complemento do adicional de função dessas parcelas.
A sentença vale para os empregados que não realizaram o saldamento e ainda está sujeita a recurso da Caixa.
(Processo referenciado: 0101410-95.2019.5.01.0030)