STF Fixa tese no caso da reintegração de empregados públicos aposentados dos Correios. A tese de repercussão geral se aplica a outros empregados públicos

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de 16.06.2021, fixou tese de repercussão geral (Tema 606) no Recurso Extraordinário (RE) 655.283, em que foi mantida a competência da Justiça Comum (federal ou estadual) para julgar ​a legalidade da dispensa ou da reintegração de empregados públicos em decorrência de sua aposentadoria. No julgamento do RE, que trata de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), também foi definido que a concessão de aposentadoria encerra o vínculo empregatício, exceto para os empregados que tenham se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.

O RE havia sido julgado na sessão virtual encerrada em 12/3. Na sessão telepresencial do último dia 16, prevaleceu a tese de repercussão geral proposta pelo ministro Dias Toffoli, que servirá como parâmetro para a resolução de, pelo menos, 1739 casos semelhantes que estão aguardando julgamento:

“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º.”

O acórdão ainda não foi publicado.

(Texto original do próprio STF. Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467723&ori=1)

2 comentários

  1. No caso de quem entrou na justiça do trabalho em 2007, e era empregado de enpresa estatal como fica nesse caso do tema 606 sendo que a competencia passou para a justiça comun?

  2. No caso de quem entrou na justiça do trabalho em 2007, e era empregado de empresa estatal como fica nesse caso do tema 606 sendo que a competencia passou para a justiça comun?

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