AGECEF/BH, AGECEF/SSL/MG, AGECEF/CP – CAMPINAS, AGECEF/SP INTERIOR e AGECEF/ES conseguem a primeira vitória na Ação Coletiva de revisão das rubricas ATS e VP-GRAT SEM/ATS

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As AGECEFs da região sudeste conseguiram a primeira vitória na ação coletiva em que buscam diferenças
decorrentes da inclusão da totalidade das verbas salariais, referentes à gratificação de função, no cálculo do Adicional Por Tempo de Serviço (007) e, como corolário, da Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral(“VP-GRAT SEM/ATS” -049), que tem o ATS em sua base de cálculo.

A sentença, publicada ontem, garantiu não só que as rubricas CTVA e Porte de Unidade integrassem a base de cálculo do ATS e da VP-GRAT SEM/ATS, deferindo a mesma integração para todas as demais parcelas salariais pagas pela Caixa de forma habitual e que complementam o salário padrão, tais como a “função gratificada efetiva” e o “adicional de incorporação”.

A Juíza da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte estava atenta ao fato de que as parcelas acima são pagas em contraprestação ao exercício de determinada função, compondo a remuneração básica do empregado, de forma habitual, tratando-se, portanto, de nítidas parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 457, §1º da CLT. Além disso, a Magistrada destacou que a jurisprudência consolidada na Tese Prevalecente nº 14 do TRT/MG é exatamente no sentido de que as parcelas “CTVA” e “Porte de Unidade” integram a remuneração do empregado e compõem a base de cálculo das rubricas ATS e VP-GRAT SEM/ATS.

A Caixa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

(Processo referenciado: 0010774-19.2020.5.03.0022)

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