Depois do TRT/19ª Região (AL) e do TRT/20ª Região (SE), foi a vez do Tribunal do Ceará adotar posicionamento favorável à tese da indenização substitutiva do CTVA. No caso específico, o CTVA representava mais de 40% da remuneração da empregada e sua desconsideração no cálculo do salário de contribuição, quando do saldamento, causou-lhe enorme prejuízo, já que repercutiria expressivamente no cálculo do benefício saldado.
O Regional reforçou no acórdão que a adesão ao Novo Plano FUNCEF não poderia ser obstáculo para questionar o cálculo do benefício saldado e que “a natureza salarial do CTVA é amplamente reconhecida nos Tribunais Trabalhistas”, deferindo o pedido de indenização pelas perdas e danos formulado pela obreira, em seus exatos termos.
A CEF ainda pode recorrer ao TST contra a referida decisão.
(Processo referenciado: 0001061-67.2019.5.07.0014)