AGECEF/ES convoca os empregados da CEF do Espírito Santo para verificação sobre créditos a receber em liquidação da “ação coletiva do CTVA na FUNCEF” proposta pelo Sindicato em 2011

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A AGECEF/ES convocou, no último dia 07.04.2021, todos os os associados ainda na ativa, ou já aposentados da Caixa, e que ainda não se apresentaram ao escritório Ferreira Borges (responsável pela ação coletiva de 2011), para análise de seus respectivos documentos individuais, de modo a que se verifique quem tem e quem não tem direito (créditos) na ação na qual se requereu o reconhecimento do CTVA como adicional de função salarial, sua incorporação salarial e a sua inclusão na base de cálculo do benefício FUNCEF, bem como sobre o eventual creditamento à chamada “indenização substitutiva” – tese adaptada pelo Escritório a partir de julgamento do STJ sobre o tema, em agosto/2018.

A ação foi totalmente procedente, já terminou e está em fase de cálculos e pagamento, abrangendo todos os bancários da Caixa no Espírito Santo – só exclui as funções gerenciais do segmento negocial (e não os empregados) relativamente ao aspecto previdenciário, o que acaba exibindo análise pormenorizada de todos os empregados ocupantes em função no período.

Entendendo as Ações Coletivas ajuizadas

O Sindicato dos Bancários (SEEB/ES) ajuizou duas ações coletivas, nos anos de 2008 e 2011, objetivando diferenças salariais do CTVA e sua inclusão na base de cálculo dos benefícios da FUNCEF.

A ação coletiva de 2008 pede apenas a consideração do CTVA na FUNCEF, é relativa apenas às funções gerenciais (segmento negocial) e ainda não terminou (“transitou em julgado”). Nela ficou estabelecida a inclusão do CTVA no benefício FUNCEF (saldamento inclusive), desde que o empregado arque com metade da reserva matemática integralizadora, o que inviabiliza por completo a correção de benefício pretendida. Contudo, o STJ, em agosto/2008, facultou a possibilidade de conversão da revisional em indenização das perdas e danos, a ser cobrada diretamente contra a Caixa na Justiça do Trabalho.

Já na ação coletiva de 2011 o Sindicato, através do escritório Ferreira Borges, pediu o reconhecimento do CTVA como adicional de função salarial, sua incorporação salarial e a sua inclusão na base de cálculo do benefício FUNCEF. Foi totalmente procedente, já terminou e está em fase de cálculos e pagamento. Esta ação abrange todos os bancários da Caixa no Espírito Santo, e só exclui as funções gerenciais do segmento negocial (e não os empregados) relativamente ao aspecto previdenciário.

Em razão da complexidade do assunto, não é possível saber de antemão quem está “DENTRO” ou quem está “FORA” de ambas as ações coletivas. Existem muitos casos em que a pessoa foi gerente do segmento negocial mas, em razão dos períodos de cobrança da ação de 2011, as demais funções não gerenciais contam e fazem com que o empregado tenha direito ao recebimento de créditos expressivos, alguns chegando ao milhão de reais. Para além, o dimensionamento correto do modo de cobrar os créditos da ação coletiva de 2011 só foi decidido recentemente pelo Exmo. Sr. Juiz da execução.

Então, somente analisando os documentos do interessado que se faz possível saber, com exatidão, quem tem e quem não tem direito (créditos) na ação coletiva de 2011, ou quem deve ou não converter a revisional previdenciária do CTVA em indenização cobrada diretamente contra a Caixa, em ação individual autônoma.

Além disso, a recente decisão do STJ reabre a possibilidade de se postular indenização das perdas e danos decorrentes da não inclusão do CTVA no benefício FUNCEF, em processo movido somente contra a Caixa, mesmo para os que se aposentaram há muitos anos (a partir de 1999) e não estejam contemplados nas ações coletivas movidas pelo Sindicato, uma vez que, segundo entendimento majoritário, a indenização não sofre os efeitos da “prescrição total”. 

Quem deve se apresentar

Diante disso, a AGECEF/ES convoca todos os associados ainda na ativa, ou já aposentados da Caixa, para análise da documentação, que ainda não se apresentaram aos advogados responsáveis pelas ações coletivas e que reúnam os seguintes requisitos:

a.          Estar hoje na ativa, ou ter se aposentado da Caixa a partir de 01.09.1999;

b.          Ter recebido o CTVA, que seja num único mês apenas, a partir de setembro/1998;

c.           Ser participante de qualquer plano previdenciário da FUNCEF.

É importante frisar que mesmo aqueles que já se desligaram da Caixa há muitos anos podem ser credores da ação coletiva ou titulares da potencial indenização das perdas e danos, o que justifica esta convocação dos associados para a análise caso a caso.

A análise não garante a existência de créditos decorrentes da execução, evidentemente, e, no caso dos associados da AGECEF/ES, objetiva saber se a pessoa tem crédito a receber na ação coletiva e/ou é candidato a postular a indenização substitutiva, sendo possível, inclusive, que ocorram as duas coisas ao mesmo tempo.

Execução gratuita ao empregado

Esclarece-se que a execução da ação coletiva é absolutamente gratuita para o empregado, vez que os advogados já recebem os honorários de sucumbência pagos pela Caixa em razão da condenação judicial, e que a eventual cobrança da indenização substitutiva é precedida de contratação de verba honorária de êxito sobre a indenização, que não sofre tributação fiscal ou previdenciária.

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