No dia 08.04.2021, a Justiça do Trabalho de Pernambuco julgou procedente a ação coletiva da “quebra de caixa” para os caixas da Caixa Econômica, lotados no Estado de Pernambuco. O escritório é responsável pela condução da causa desde o seu início, e, uma vez confirmada a procedência da causa, irá promover a execução para a cobrança dos créditos de direito destes empregados.
Ainda cabe recurso por parte da Caixa. De sua parte, o sindicato irá recorrer contra alguns pontos da sentença, que, a nosso ver, estão equivocados, especialmente no que toca ao valor deferido pelo Juízo de 1º Grau – cerca de R$ 500,00, quando o correto seria aproximadamente R$ 1.600,00, além dos reflexos em horas extras e DSR’s, férias, décimos terceiros e FGTS. Temos esperança de que o TRT/PE (2º Grau) irá corrigir essa questão, que hoje é tida como incontroversa e aceita em praticamente todos os processos similares que correm no País.
A sentença vale para todos os caixas do Estado de Pernambuco, sendo ou não sindicalizados, conforme os termos da sentença, o que acreditamos seja também mantido pelo TRT/PE quando da análise dos recursos.
Para fazer jus aos créditos, os caixas devem ter sido investidos na função de “caixa” entre 14.03.2013 e hoje, 14.04.2021, com designação “efetiva”, “não efetiva” ou “por prazo”, no Estado de Pernambuco. Uma vez atendido esse critério, o bancário que permanecer na função de caixa, a partir de hoje, também receberáos adicionais mensais devidos enquanto permanecer na função.
Nós também fomos responsáveis pela ação coletiva da “quebra de caixa” promovida para o Estado do Espírito Santo, e que hoje está em fase adiantada de cálculos e pagamentos, com mais da metade dos bancários já contemplados. O processo de identificação dos contemplados e de apuração dos créditos foi muito trabalhoso e demorou bastante, pelo que estamos CONVOCANDO PREVIAMENTE os caixas de Pernambuco para que se apresentem ao escritório e forneçam a seguinte documentação:
- CTPS eletrônica completa, em PDF
- Relatório EXFC completo, em PDF
- Contracheques em PDF, de 14.03.2013 até hoje
- Comprovante de endereço
- Número de contato pelo whatsapp ou telegram
- EMAIL PARA ENTREGA: quebracaixape@ferreiraborges.adv.br
O processo ainda está sujeito a recurso da Caixa, pelo que a presente convocação é feita ANTECIPADAMENTE, de modo a agilizar a análise das centenas, senão milhares de pessoas interessadas.
Todo o processo de execução correrá em nome do sindicato – o bancário não será identificado “pelo CPF”.
Lembrando: a análise é prévia, para agilizar – a execução coletiva somente será iniciada (em nome do sindicato) após o esgotamento dos recursos da Caixa, o que geralmente ocorrerá entre um e dois anos.
Os avaliadores de penhor e tesoureiros da Caixa possuem o mesmo direito, estão sendo contemplados nesta e noutra ação coletiva e, confirmada decisão favorável, que ainda não ocorreu, serão imediatamente comunicados tanto pelo Sindicato, como pelo escritório.
No mais, é só nos contatar por meio de um de nossos canais.