O escritório Ferreira Borges Advogados ajuizou ações coletivas em favor de diversas entidades de empregados da CEF, visando garantir o Saúde Caixa como direito adquirido a todos os empregados e ex-empregados (admitidos até 31.08.2018), nos termos do revogado RH 070 – versão 047.
Por enquanto o placar está apertado, tendo havido liminares deferidas e sentenças procedentes, mas também liminares rejeitadas ou cassadas. Em outros processos, os pedidos sequer foram apreciados, mas reputamos importante informar os associados, ainda que as decisões não sejam definitivas, dada a relevância que o assunto requer:
- AEA/MG: está com liminar favorável à manutenção do RH 070, vigente, confirmada pelo TRT/MG, aguardando prosseguimento do processo (que provavelmente receberá sentença nos próximos dias);
- AEA/RJ (o nome é “APACEF/RJ“, colocamos AEA/RJ pra facilitar): teve liminar, foi cassada, a ação foi redistribuída no próprio RJ;
- AEA/ES: idem, tivemos que fazer uma nova ação no Espírito Santo, por conta de decisão judicial de incompetência (que a nosso ver foi equivocada, mas ponderamos que o julgamento do recurso demandaria mais tempo do que reajuizar o processo e decidimos por essa última opção);
- AEA’s Centro Oeste e Norte: não teve liminar, processo vai ser julgado nos próximos meses;
- AEA’s Nordeste: teve liminar, a Caixa conseguiu suspender os efeitos com recurso no TRT, está no momento aguardando sentença;
- AEA’s Sul: sem nenhuma decisão até o momento;
- APEA/SP: idem;
- AGECEF’s (todas): idem;
- APCEF/MG: sentença procedente e liminar concedida, mas TRT deu efeito suspensivo ao recurso da Caixa, com a finalidade de liberá-la de cumprir antecipadamente as obrigações previstas na sentença;
- APCEF/SE: sentença procedente e com liminar vigente.
Continuem acompanhando pelos nossos canais de comunicação e pelo nosso website os andamentos das respectivas ações coletivas.