O escritório Ferreira Borges Advogados ajuizou em favor das APCEFs de Minas Gerais e de Sergipe ações coletivas buscando o pagamento do adicional de insalubridade para os associados dessas entidades que tenham trabalhado, ou venham a trabalhar presencialmente nas agências da Caixa desde o início da pandemia do COVID-19 e enquanto durar o estado de calamidade pública.
Como é fato público e notório, o serviço bancário é considerado atividade essencial e a instituição do auxílio emergencial demandou que a Caixa Econômica tivesse que administrar o pagamento do benefício a 66 milhões de pessoas desde abril de 2020[1], com notória importância dos atendimentos presenciais, inclusive aos sábados, expondo os empregados da Caixa a evidente risco à saúde e à vida. Não bastasse isso, os empregados eram obrigados a aglomerar a população no interior das agências, para esconder as impressionantes filas para atendimento que dobravam quarteirões, dando a falsa impressão de normalidade nas ruas.
Nas respectivas ações, foi requerido o pagamento do valor do adicional de insalubridade em percentual máximo, ou em percentual correspondente ao grau de insalubridade apurado no curso da instrução processual, sendo ainda prematuro antever valores.
[1] Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/600-dias/arquivos-de-600-dias/cidadania-auxilio-emergencial-chega-a-60-da-populacao-brasileira